- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 25/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/02/2013, p. 25/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO IRREGULAR. DEFICIÊNCIA NA COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO À GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO REFERENTE AO PORTE DE REMESSA E RETORNO. SÚMULA 187 DO STJ. DESERÇÃO. ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO VINCULAÇÃO. 1. A falta de correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto. 2. O juízo de admissibilidade previamente realizado pela Corte estadual não vincula o STJ. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 181.119/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
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