JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
19/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 06/08/2013, p. 19/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO. GUIA DE RECOLHIMENTO DIVERSA. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. 1. A utilização de documento de crédito diverso do indicado na resolução vigente à época da interposição do recurso especial para recolhimento do preparo implica o reconhecimento da deserção, pois ao valor depositado deve ser dada a correta destinação para que ele seja revertido ao STJ, tendo em vista a grande diversidade de receitas que são auferidas pelo Tesouro Nacional. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 26.428/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 19/8/2013.)
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