- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2013
- Data de publicação
- 25/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 07/02/2013, p. 25/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS FIXADOS POR ESTA CORTE SUPERIOR. VALOR ADEQUADO. 1. Ao condenar a Fazenda Pública em honorários, o julgador não está adstrito a adotar os limites percentuais de 10% a 20%, podendo, ainda, estipular como base de cálculo tanto o valor da causa como da condenação. Precedente. 2. A fixação dos honorários advocatícios com base no § 4º do art. 20 do CPC dar-se-á pela "apreciação eqüitativa" do juiz, em que se evidencia um conceito não somente jurídico, mas também subjetivo, porque representa um juízo de valor, efetuado pelo magistrado, dentro de um caso específico. Precedente. 3. A verba honorária, fixada em 10% sobre o valor da execução, apresenta-se suficiente e adequada para remunerar, condignamente, o trabalho do profissional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.097.086/RS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
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