- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 17/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 17/12/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 20, § 4º, DO CPC. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE, IN CASU. SÚMULA 7/STJ. 1. Na fixação dos honorários, quando vencida a Fazenda Pública, pode ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. 2. No caso, não é possível infirmar a conclusão adotada na origem quanto ao critério de equidade na fixação dos honorários, visto que para fazê-lo seria necessário o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, providência incompatível com esta instância especial pelo óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 177.642/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 17/12/2012.)
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