- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 22/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 05/02/2013, p. 22/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO OUTORGADO À ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. 1.- A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que a ausência da procuração outorgada ao advogado subscritor do recurso torna-o inexistente, nos termos da Súmula STJ/115. 2.- A instância especial inicia-se no momento em que o recurso é interposto na origem. Assim, desde que publicado o Acórdão, e correndo o prazo para a interposição de Recurso Especial, a instância ordinária já cumpriu e esgotou seu ofício jurisdicional, competindo ao patrono verificar a regularidade da representação. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 250.039/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 22/2/2013.)
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