- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 22/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/02/2013, p. 22/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. 1. A quantidade de droga apreendida com o paciente, a saber, 302,600 kg de maconha, dividida em vários tabletes de diversos tamanhos, que estava sendo transportada de Campo Grande/MS para Goiânia/GO, tal como assentado pelas instâncias ordinárias, denota o seu envolvimento com o tráfico, a justificar, portanto, o afastamento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, sendo que a pretensão em sentido contrário, a infirmar a conclusão do Tribunal a quo, demandaria dilação probatória, incabível em sede de habeas corpus. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 251.719/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 22/2/2013.)
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