Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA N. 115/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115/STJ). 2. É ônus do próprio recorrente zelar pela correta instrução do recurso, mormente quando se trata da procuração do advogado subscritor do recurso especial e do…