JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
20/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 05/02/2013, p. 20/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N. 115/STJ. SUPOSTA FALHA NA DIGITALIZAÇÃO. HIPÓTESE NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Considera-se inexistente nas instâncias extraordinárias o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Súmula n. 115/STJ. 2. No presente caso os autos eletrônicos reproduzem o que consta dos autos físicos, conforme certidão, não logrando o recorrente demonstrar falha no procedimento de digitalização. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 159.750/PB, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 20/2/2013.)
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