- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2021
- Data de publicação
- 02/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/02/2021, p. 02/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MITIGAÇÃO DA EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DE EXCEPCIONALIDADE QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DA ORDEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A teor do art. 34, XX, do RISTJ, é atribuição do relator decidir habeas corpus quando for inadmissível, o que está em conformidade com os princípios da efetividade, economia e celeridade processual. 2. A guia de recolhimento provisória, expedida na pendência da apelação, é passível de modificação em virtude de recursos que couberem contra a sentença penal condenatória. Não há fundamento jurídico para impedir o Juiz da VEC de modificar seus termos para efetivar as disposições de acórdão que aumenta a reprimenda do réu, a pedido da acusação. 3. Além disso, em habeas corpus, é ônus do impetrante comprovar excepcionalidade que justifique o pedido de providência humanitária. Não demonstrada debilidade clínica do sentenciado, impossibilidade de assistência à sua saúde no cárcere ou situação preocupante de disseminação da Covid-19 em unidade prisional do regime semiaberto, não é cabível desonerá-lo dos rigores do título penal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 602.365/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 2/3/2021.)
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