- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2021
- Data de publicação
- 02/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/02/2021, p. 02/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. SENTENCIADO RECOLHIDO COM LASTRO EM GUIAS FÍSICAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DETERMINAÇÃO PARA DESARQUIVAMENTO DAS PEÇAS PARA SUA CORRETA DIGITALIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Se o Juiz das Execuções esclareceu a este Superior Tribunal que o sentenciado está preso para cumprimento de pena privativa de liberdade, em razão de várias condenações definitivas e guias expedidas por autoridade judiciária, não é possível reconhecer a ilegalidade do recolhimento e deferir o pedido de expedição de alvará de soltura. 2. A execução penal está registrada e as guias de recolhimento são antigas e certificadas, mas deixaram de ser integralmente digitalizadas durante as duas migrações dos autos para sistemas eletrônicos, acompanhadas pela defesa. O Magistrado determinou o desarquivamento dos autos, o que será suficiente para sanar a irregularidade relacionada apenas ao escaneamento de documentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 134.258/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 2/3/2021.)
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