JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
18/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 05/02/2013, p. 18/02/2013

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MAJORANTE PREVISTA NO ART. 157, § 2°, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. USO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA QUANDO COMPROVADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Firme nesta Corte o entendimento de que é prescindível a apreensão e perícia de arma de fogo, para que incida a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, quando existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo emprego na ação delituosa, como a palavra da vítima ou o depoimento de testemunhas. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.378.113/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 18/2/2013.)
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