- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 15/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 05/02/2013, p. 15/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. POSSE EM OUTRO CARGO PÚBLICO (INGRESSO NA MAGISTRATURA). MANUTENÇÃO DE PAGAMENTO DA VANTAGEM PESSOAL. TRANSPOSIÇÃO DO ESTIPÊNDIO OBTIDO NA ESFERA FEDERAL PARA O ÂMBITO ESTADUAL. DIREITO ADQUIRIDO. 1. Este Tribunal Superior consagrou o entendimento de que o servidor público que incorporou quintos aos seus vencimentos pode continuar a percebê-los após o ingresso na magistratura, não sendo óbice o art. 65, § 2º, da LOMAN, uma vez que não se trata de concessão de vantagem, e sim de manutenção de um direito adquirido. 2. As vantagens pessoais adquiridas em determinado cargo público podem ser transpostas para outro, ainda que vinculado a ente da Federação diverso. Desse modo, é admissível a manutenção de pagamento em âmbito estadual de quintos incorporados na esfera federal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 30.436/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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