- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2013
- Data de publicação
- 23/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 16/05/2013, p. 23/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS NA ESFERA FEDERAL. POSSE EM CARGO PÚBLICO DE ÂMBITO DISTRITAL. TRANSPOSIÇÃO DA VANTAGEM PESSOAL. POSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Este Tribunal Superior consagrou o entendimento de que as vantagens pessoais adquiridas em determinado cargo público podem ser transpostas para outro, ainda que vinculado a ente da Federação diverso. Desse modo, é admissível a manutenção de pagamento em âmbito estadual ou distrital de quintos/décimos incorporados na esfera federal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 29.118/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 23/5/2013.)
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