JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/02/2021
Data de publicação
02/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/02/2021, p. 02/03/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A defesa impetrou o HC n. 549.443 em que narra basicamente a mesma situação, com a única diferença que o acórdão objurgardo era o proferido no âmbito da apelação, evidenciando-se a impossibilidade de conhecimento do writ, ante a reiteração de pedido. 2. Diante de tudo que foi apresentado à época, a semelhança destes autos e conforme os termos do acórdão ora impugnado, considera-se não haverem sido preenchidos os requisitos previstos no art. 621 do Código de Processo Penal para admissão de eventual revisão criminal formulada pelo paciente, de modo que não há nenhum constrangimento ilegal imputável ao acórdão vergastado, sobretudo a ser sanado pela via estreita do writ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 634.611/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 2/3/2021.)
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