JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
15/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 05/02/2013, p. 15/02/2013

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. ORDEM IMPETRADA CONTRA DECISÃO QUE NEGOU LIMINAR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. COMPETÊNCIA DESTA CORTE QUE AINDA NÃO SE INAUGUROU. 1. A admissão de habeas corpus impetrado contra decisão que, na origem, indeferiu liminar em outro writ, submete-se aos parâmetros da Súmula 691 do STF, somente afastada no caso de excepcional situação, o que não ocorre na espécie dos autos. 2. Decisão do Tribunal a quo que manteve o prosseguimento do inquérito policial, porquanto não caracterizada a excepcionalidade para a concessão da medida urgente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 259.865/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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