- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 15/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 05/02/2013, p. 15/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - VERBETE N. 284 DA SÚMULA DO STF. - É pacífico o entendimento desta e. Corte no sentido de que, mesmo para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios só são cabíveis quando houver omissão, obscuridade ou contradição na decisão aclarada. - O apelo encontra-se deficientemente fundamentado, tendo em vista a não indicação de dispositivos de lei federal porventura violados, o que atrai, no ponto, a incidência do verbete n. 284 da Súmula do STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.183.025/MG, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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