JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
15/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 05/02/2013, p. 15/02/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS POR UMA DAS PARTES NÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA A PARTE CONTRÁRIA APRESENTAR RECURSO INTEGRATIVO EM FACE DO MESMO DECISUM. EFEITO INTERRUPTIVO PREVISTO NO ART. 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICÁVEL. PRECEDENTES. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Os embargos de declaração opostos por uma das partes não interrompem o prazo de que a parte contrária dispõe para apresentar seu próprio recurso integrativo em face do mesmo decisum. 2. Embargos não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.228.132/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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