- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2021
- Data de publicação
- 02/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 23/02/2021, p. 02/03/2021
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. REVOLVIMENTO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. A Corte de origem entendeu que "a exclusão do SIMPLES ocorreu por infração ao artigo 14, V, da Lei 9.317/1996, no período de maio/2001 a dezembro/2005, conforme constou do Ato Declaratório Executivo DRF/STS 17/2007, com efeitos a partir de 01/06/2001, nos termos do artigo 15, V, da Lei 9.317/1996" (e-STJ fl. 280). Ressaltou que a prática reiterada resultou de fatos ocorridos entre maio/2001 e dezembro/2005. 3. Rever a premissa fática pela qual ficou assentado o entendimento das instâncias ordinárias demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável no âmbito do recurso especial, ante o óbice estampado na Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.061.863/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 2/3/2021.)
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