- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 14/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 14/02/2013
PREVIDENCIÁRIO E CIVIL. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. 1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Súmula 85/STJ. 2. Em casos idênticos, esta Corte afastou a prescrição do fundo de direito por entender que a pretensão ao recebimento da vantagem denominada sexta-parte, por se vincular a um ato omissivo da Administração, seria renovável mês a mês. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 146.607/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 14/2/2013.)
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