- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 19/12/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. 1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Súmula 85/STJ. 2. Nos casos de busca da vantagem pecuniária denominada "sexta-parte", instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, esta Corte tem afastado a prescrição do fundo de direito. Precedentes: REsp 1.245.834/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 5/5/11; AgRg no AREsp 3.473/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23/08/2011; AgRg no AREsp 19.719/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 30/09/2011. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.254.394/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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