- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 18/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/08/2015, p. 18/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NA PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INEXISTENTE. 1. Trata-se de Recurso Especial interposto pelo INSS, sem a necessária assinatura do procurador. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, nesta instância especial, é inexistente o recurso interposto sem a assinatura de advogado, sendo inaplicável a providência de que trata o artigo 13 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, os seguintes julgados: AgRg no AREsp 529.205/PE, 1ª Turma, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 13/8/2014; AgRg no AREsp 446.789/PE, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell, Marques, DJe de 25/2/2014; e AgRg nos EREsp 1.262.187/ES, Corte Especial, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 1º/7/2013. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.522.096/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 18/11/2015.)
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