JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/09/2013
Data de publicação
11/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/09/2013, p. 11/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SEM ASSINATURA. CÓPIA DIGITALIZADA. IRREGULARIDADE INSANÁVEL. 1. Recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça sem assinatura dos procuradores é considerado inexistente, não sendo passível de regularização, haja vista que o disposto no art. 13 do CPC não é aplicável nas instâncias extraordinárias. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 330.466/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 11/9/2013.)
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