JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
29/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/06/2012, p. 29/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE ASSINATURA. RECURSO INEXISTENTE. DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da reiterada jurisprudência desta egrégia Corte, reputa-se inexistente o recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça sem a assinatura do advogado, sendo incabível, nesta instância excepcional, a diligência prevista no artigo 13 do CPC para sanar a apontada irregularidade. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 60.861/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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