JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/02/2021
Data de publicação
02/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 23/02/2021, p. 02/03/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENSÃO POR MORTE. AUXÍLIO-DOENÇA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PERÍODOS INTERCALADOS DE TRABALHO/RECOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA. CÔMPUTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte, interpretando o art. 21, § 1º, da Lei n. 8.880/1994, firmou a compreensão de ser devida a adoção do IRSM de 39,67%, antes da conversão em URV, em janeiro e fevereiro de 1994, na atualização dos salários-de-contribuição dos benefícios previdenciários concedidos a partir de 01/03/1994. 2. Para casos em que não houve períodos intercalados de trabalho (ou recolhimento de contribuição) durante a percepção de auxílio-doença, o regulamento da Previdência Social estabeleceu tão somente a conversão do percentual do salário-de-benefício de 91% (noventa e um por cento) para 100% (cem por cento). Precedente. 3. Uma vez que inexistiu intercalação de períodos contributivos com o recebimento de benefício decorrente de incapacidade, não há como acolher a pretensão de adotar o valor do auxílio-doença como salário de contribuição para efeito de cálculo da pensão por morte. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.438.597/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 2/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 20/02/2018

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RECÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO. LEI N. 8.213/91, ART. 75. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. ACÓRDÃO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL EM DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DAS CORTES SUPERIORES. I - A matéria concernente ao critério de apuração do salário de benefício da aposentadoria por invalidez, precedida de auxílio-doença, encontra-se pacificada na jurisprudência do STJ. II - Está sedimentado o entendimento de qu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/12/2014

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS MARÇO DE 1994. SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. INCLUSÃO DO IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. PERCENTUAL DE 39,67%. APLICÁVEL. 1. Conforme consignado no acórdão embargado, na atualização dos salários de contribuição de beneficio concedido após março de 1994, ou seja, no mesmo período alegado em recurso especial, deve ser incluído o IRSM de fevereiro do mesmo ano, no percentual de 39,67%, antes da conversão em URV, sob pena de violação do …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/11/2012

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IRSM 39,67%. FEVEREIRO DE 1994. 1. O recurso especial versa sobre a possibilidade de revisão da renda mensal inicial do benefício previdenciário da parte autora, por meio da aplicação do IRSM de 39,67% no mês de fevereiro de 1994, porquanto, segundo o INSS, a competência de fevereiro de 1994 não entrou no período básico de cálculo do mencionado benefício. 2. Segundo o acórdão a quo, deve incidi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/12/2012

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SALÁRIO-CONTRIBUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IRSM 39,67%. FEVEREIRO DE 1994. 1. O recurso especial versa sobre a possibilidade de revisão da renda mensal inicial do benefício previdenciário da parte autora, por meio da aplicação do IRSM de 39,67%, no mês de fevereiro de 1994, porquanto, segundo o INSS, a competência de fevereiro de 1994 não entrou no período básico de cálculo do mencionado benefício. 2. Segundo o acórdão a quo, deve incidir …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 11/02/2020

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENSÃO POR MORTE. APURAÇÃO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO. ART. 29 DA LEI 8.213/1991, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. INCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO REFERENTE AO MÊS DO ÓBITO DO SEGURADO. RMI DEVE REFLETIR A CONTRIBUIÇÃO EFETIVAMENTE RECOLHIDA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO. RECURSO ESPECIAL DA PENSIONISTA PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia em determinar a forma de cálc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.