JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
14/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/02/2013, p. 14/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Reformar o acórdão recorrido que, analisando o acervo probatório constante dos autos, reconheceu a constituição em mora pela notificação da recorrente, exigiria o reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7 dessa Corte. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.276.455/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 14/2/2013.)
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