Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 12/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO ACERCA DOS EFEITOS DA NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A análise da pretensão recursal, acerca da constituição em mora mediante notificação extrajudicial, no presente caso, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedad…