JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
14/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 14/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MAGISTÉRIO. ÍNDICE DE 28,86%. VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO. FUNÇÃO GRATIFICADA. COISA JULGADA. 1. É cediço nesta Corte que reconhecido no título judicial exequendo o direito ao reajuste de 28,86% sobre os vencimentos, o índice deve incidir sobre a vantagem paga pelo exercício de cargo em comissão e de função gratificada incorporada a título de quintos ou décimos, de natureza permanente, sobretudo porque a própria Medida Provisória n. 2.169-43/2001 (reedição da Medida Provisória n. 1.704/98), que tratou da extensão administrativa das diferenças de 28,86%, elencou a hipótese de incidência do reajuste sobre as funções comissionadas, no período de 1º/1/1993 a 4/5/1998, para os servidores das Instituições Federais de Ensino . Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.289.032/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 14/2/2013.)
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