JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
11/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 11/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MAGISTÉRIO. ÍNDICE DE 28,86%. VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO. FUNÇÃO GRATIFICADA. OFENSA À COISA JULGADA. 1. Cuida-se de controvérsia sobre o pagamento do reajuste de 28,86%, retroativos, por função gratificada, a servidora pública federal da carreira do magistério federal de 1º e 2º graus. O Tribunal de origem entendeu que somente uma função gratificada incorporada seria objeto de incidência. 2. Aplicável ao caso idêntico entendimento de que "deve incidir não somente sobre o vencimento básico do servidor, mas também sobre a vantagem paga pelo exercício de cargo em comissão e de função gratificada, bem como sobre as vantagens pessoais incorporadas a tal título, por se cuidarem de vantagens de natureza permanente que, por isso mesmo, compõem os vencimentos" (AgRg no REsp 908.241/PR, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 10.9.2007, p. 334). 3. Ademais, a própria Medida Provisória n. 2.169/2001, oriunda da conversão da MP n. 1.704/98, que tratou da extensão administrativa dos 28,86%, indicou o caso da recorrente como devido, no seu art. 5º; ao que fica evidente a infração à coisa julgada. Recurso especial provido. (REsp n. 1.224.920/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 11/4/2011.)
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