JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
14/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 05/02/2013, p. 14/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITO JUDICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. - A correção monetária é matéria de ordem pública, integrando o pedido de forma implícita, razão pela qual pode ser postulada a qualquer tempo e conhecida de ofício, o que possibilita seja debatida em embargos, por não se submeter à preclusão. - A correção monetária plena é mecanismo de recomposição da desvalorização da moeda, com o escopo de se preservar o poder aquisitivo original. - Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.309.004/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 14/2/2013.)
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