- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 14/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 14/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. MEDIDA SUFICIENTE PARA GARANTIR EVENTUAL EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE DO BLOQUEIO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Ministério Público Federal sustenta que os valores bloqueados não são suficientes para garantir o ressarcimento ao erário, uma vez que há diferença entre o valor dos bens bloqueados (R$ 1.300.616,34) e o prejuízo imposto ao Erário(R$ 2.446.595,49). 2. O Tribunal a quo decidiu pelo descabimento do bloqueio de valores em razão da indisponibilidade de bens ser suficiente para garantir o ressarcimento dos danos causados ao erário. Ora, infirmar tais conclusões, com o fito de acolher a apontada violação ao artigo art. 7º da Lei nº 8429/92 e aferir a necessidade do bloqueio das contas bancárias dos recorridos,- uma vez que os bens afetados pela constrição judicial seriam insuficientes para garantir o efetivo ressarcimento ao erário - , demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.337.258/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 14/2/2013.)
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