- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 14/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/02/2013, p. 14/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADES PROCESSUAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA QUESTÃO FEDERAL. SÚMULA 284/STF. INOCORRÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS QUE SE SUPÕE VIOLADOS. NULIDADE DE CITAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ausência de demonstração dos vícios previstos no art. 535, II, do Código de Processo Civil, remanescentes após a oferta de aclaratórios. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. Necessidade de prequestionamento não se constitui, de per si, em hipótese de cabimento dos embargos de declaração. 3. Inocorrência de prequestionamento dos arts. 37, 223, parágrafo único, e 254 do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula 282/STF. 4. Ausência de impugnação a fundamento sustinente do acórdão recorrido, consistente na impossibilidade de reconhecimento de nulidade de citação ante a ciência inequívoca da ação de cobrança movida. Aplicação da Súmula 283/STF. 5. "Não deve ser declarada nulidade quando a parte a quem possa favorecer para ela contribuiu, e se absteve de qualquer impugnação, no curso da demanda, relativamente ao devido processo legal" (REsp 2.232/RJ, Relator Ministro ATHOS CARNEIRO, QUARTA TURMA,DJ 06/08/1990 p. 7338). 6. Decisão agravada mantida. 7. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.357.454/TO, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 14/2/2013.)
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