- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 14/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/02/2013, p. 14/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA QUESTÃO FEDERAL. SÚMULA 284/STF. DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 282/STF. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INAPLICABILIDADE NO STJ. ALEGAÇÕES CONCERNENTES À ILEGITIMIDADE ATIVA E À CORREÇÃO DO VALOR PRETENDIDO NA INICIAL E RECONHECIDO COMO DEVIDO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE DISSENSO PRETORIANO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. DESCUMPRIMENTO DOS ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, PARTE FINAL, DO CPC, E 255, § 2º., DO REGIMENTO INTERNO/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ausência de demonstração dos vícios previstos no art. 535 do Código de Processo Civil, remanescentes após a oferta de aclaratórios. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. Inocorrência de prequestionamento dos arts. 125, II, 131, 264, 398 e 401, do Código de Processo Civil, 22, § 2º., e 33 da Lei 8.906/1994, 35 da LOMAN. Incidência da Súmula 282/STF. 3. Inaplicabilidade, no STJ, do chamado prequestionamento ficto, entendimento decorrente da Súmula 356/STF. Precedentes. 4. Inexistência de contradição entre o não conhecimento de pretensão voltada ao art. 535 do Código de Processo Civil e a asseveração de ausência de prequestionamento dos dispositivos legais ventilados em aclaratórios rejeitados pela Corte local. 5. Aplicação da Súmula 7/STJ no respeitante à ilegitimidade passiva e à correção do valor reconhecido pelas instâncias ordinárias como devido à parte adversa. 6. Ausência de indicação de dispositivo legal sobre o qual teria ocorrido dissídio jurisprudencial. Aplicação da Súmula 284/STF. 7. Descumprimento dos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, parte final, e 255, § 2º., do RISTJ, ante a ausência de cotejo analítico entre os acórdãos supostamente dissonantes. 8. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.419.174/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 14/2/2013.)
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