- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 14/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/02/2013, p. 14/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA QUESTÃO FEDERAL. SÚMULA 284/STF. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE DISSENSO PRETORIANO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS SUPOSTAMENTE DIVERGENTES. 'QUANTUM' INDENIZATÓRIO. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ausência de demonstração dos vícios previstos no art. 535 do Código de Processo Civil, remanescentes após a oferta de aclaratórios. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. Necessidade de prequestionamento não se constitui, de per si, em hipótese de cabimento dos embargos de declaração. 3. Desnecessidade de refutação, pelo órgão julgador, da argumentação tecida pelos litigantes, desde que encontre fundamentos suficientes à manutenção do 'decisum'. 4. Aplicação da Súmula 7/STJ no respeitante à alegada contrariedade aos arts. 186 do Código Civil e 331, I, do Código de Processo Civil. 5. Ausência de indicação de dispositivo legal sobre o qual teria ocorrido dissídio jurisprudencial. Aplicação da Súmula 284/STF. 6. Descumprimento dos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, parte final, e 255, § 2º., do RISTJ, ausente a demonstração de similitude fática entre os acórdãos supostamente dissonantes. 7. Não se mostrando excessiva, na hipótese dos autos, a indenização fixada na importância de R$ 10.000,00, desnecessária a intervenção deste Tribunal. Aplicação da Súmula 7/STJ. 8. Decisão agravada mantida. 9. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.359.791/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 14/2/2013.)
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