- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 14/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 14/02/2013
PROCESSUAL CIVIL - DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DETERMINAR A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL - AGRAVO REGIMENTAL - DESCABIMENTO - ART. 258, § 2º, RISTJ. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada deste C. Superior Tribunal de Justiça é irrecorrível a decisão que dá provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial (art. 258, § 2º, do RISTJ), excepcionada a hipótese quando a irresignação estiver adstrita ao conhecimento do agravo de instrumento ou quando não se atacam os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorre no caso dos autos. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.362.689/PR, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 14/2/2013.)
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