- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2021
- Data de publicação
- 02/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/02/2021, p. 02/03/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. Hipótese em que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 10.12.2018, sendo o Recurso Especial somente interposto em 17.5.2019. 2. O recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, do CPC/2015. 3. Consoante pacífica jurisprudência deste Tribunal Superior, a interposição de Agravo Interno visando atacar julgamento colegiado é considerada erro grosseiro, pois o referido meio de impugnação destina-se unicamente a combater decisões proferidas monocraticamente pelo relator, na forma do art. 1.021 do CPC/2015. 4. A interposição de recurso manifestamente inadmissível não interrompe nem suspende o prazo para a interposição de outros recursos. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.744.924/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 2/3/2021.)
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