JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2013
Data de publicação
18/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 07/02/2013, p. 18/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IMPOSTO DE RENDA - SERVIDOR ESTADUAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - SÚMULA 284/STF - OFENSA AO ART. 543-C DO CPC - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 282/STF. 1. Considera-se deficiente a fundamentação quando o recurso especial suscita tese a ser apreciada pelo STJ, mas deixa de indicar o dispositivo legal supostamente violado (Súmula 284/STF). 2. É inadmissível o recurso especial quanto à questão não decidida pelo Tribunal de origem, por falta de prequestionamento (Súmula 282/STF). 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.308.327/MG, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 18/2/2013.)
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