- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2013
- Data de publicação
- 08/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/02/2013, p. 08/03/2013
ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALTERAÇÕES EM EDITAL NÃO PUBLICADO CONFORME LEGISLAÇÃO LOCAL. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. ILEGALIDADE. ANULAÇÃO DO ATO. 1. Trata-se, originariamente, de Mandado de Segurança contra ato que anulou processo licitatório para aquisição de pneus para a frota de veículos estadual porquanto a readequação do edital não fora publicada em jornal de grande circulação. 2. A Lei Estadual 15.608/2007 adapta o pregão às particularidades locais e aponta, no art. 31, §4º, que "qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma como se deu o texto original, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas". 3. Se a publicação do edital original se deu em jornais locais, adequada a paridade na republicação nos mesmos meios após as modificações no certame. Tal conduta seria imperativa, nos termos da legislação local, e sua não observância enseja vício que transcende mera anulabilidade e autoriza a anulação do ato, nos termos da Súmula 473/STF. Há também sentido axiomático na providência, atenta ao princípio da publicidade dos atos administrativos. 4. Recurso Ordinário não provido. (RMS n. 36.451/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 8/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.