JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
09/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 22/04/2014, p. 09/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E GUARDA DE MENOR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1. Violação ao artigo 535 do CPC não configurada. Acórdão estadual que enfrentou de modo fundamentado todos os aspectos essenciais ao julgamento da lide. 2. Para afastar a premissa firmada pela Corte de origem - de não ter sido o bem móvel (caminhão) adquirido pelo agravado - faz-se necessário o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.975/ES, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 9/5/2014.)
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