- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2013
- Data de publicação
- 26/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/02/2013, p. 26/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REVISIONAL. TUTELA ANTECIPADA. MULTA DIÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. TERMO INICIAL. SÚMULA 410/STJ. PERMANÊNCIA DA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE DEVEDORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. 1. Ante a vedação imposta pelo enunciado 7 da Súmula do STJ, não é passível de reversão em sede de recurso especial a premissa fática de que não houve comprovação da permanência da inscrição do nome do devedor em cadastros desabonadores de crédito após o deferimento da tutela antecipada. 2. "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer" (Enunciado 410 do STJ). 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.208.600/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 26/2/2013.)
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