JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/02/2013
Data de publicação
25/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 07/02/2013, p. 25/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA EX EMPTO. VENDA AD CORPUS. CONFIGURAÇÃO DEMONSTRADA. ALTERAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem, examinando as provas dos autos, verificou que o contrato de compra e venda do imóvel celebrado entre as partes possuía natureza ad corpus e, portanto, seria inviável a reclamação por diferença de área. 2. A revisão desse entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 261.052/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
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