JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/11/2013
Data de publicação
12/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/11/2013, p. 12/11/2013

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ABATIMENTO DE PREÇO. DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA DE VENDA DE BEM IMÓVEL (SE AD CORPUS OU AD MENSURAM). REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. 1. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. Súmulas nº 5 e 7/STJ. 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. Súmula 282/STF. 3. Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.215.479/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 12/11/2013.)
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