JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
24/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/11/2015, p. 24/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO EX EMPTO. NATUREZA DA COMPRA E VENDA - AD CORPUS OU POR ÁREA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA. Nº 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A pretensão de verificar a natureza do contrato de compra e venda - ad corpus ou por área - no presente caso somente se processa mediante o reexame do conjunto probatório carreado aos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.315.601/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 24/11/2015.)
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