- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2013
- Data de publicação
- 19/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 07/02/2013, p. 19/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO INDICAM TOTAL DESFAVORABILIDADE. PENA-BASE FIXADA POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA O REGIME MAIS GRAVOSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2º, C, DO CÓDIGO PENAL. SÚMULA 440/STJ. 1. Correta a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da reprimenda, em obediência ao disposto no art. 33, § 2º, c, do Código Penal, uma vez que não resultou fundamentada a imposição de regime inicial mais gravoso e também pelo fato de que, ainda que exista uma circunstância judicial desfavorável ao paciente, esta foi compensada pela sua confissão, o que se considera para o efeito de fixação do regime inicial mais brando, no caso concreto. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 197.513/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 19/2/2013.)
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