JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
22/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 19/03/2013, p. 22/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. REGIME DE PENA. SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A fixação do regime aberto é o apropriado na hipótese, porquanto ausente a fundamentação idônea a respaldar a aplicação do regime mais gravoso. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 162.994/DF, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 22/3/2013.)
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