JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2013
Data de publicação
19/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/02/2013, p. 19/02/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. ISS. LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL. PROPRIEDADE DO LOCADOR NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 7/STJ. 1. Acompanhando entendimento do STF, o Tribunal de origem firmou entendimento no sentido de que o ISS não incide sobre a locação de bem imóvel, cuja propriedade seja do locador. Ressaltou, todavia, que não houve nenhuma demostração por parte da recorrente da propriedade dos imóveis. 2. Com efeito, a modificação da conclusão a que checou a Corte de origem, de modo a acolher a alegação, de que "os referidos bens por ela locados e sublocados são de sua propriedade e não de terceiros" demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 243.468/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 19/2/2013.)
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