- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2013
- Data de publicação
- 19/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/02/2013, p. 19/02/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ERRO MÉDICO. DANO MORAL E NEXO CAUSAL EVIDENCIADOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SÚMULA 362/STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS DE MORA. SÚMULA 54/STJ. 1. Modificar o acórdão recorrido, a fim de afastar o reconhecimento do nexo de causalidade e do dano moral, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Na mesma Súmula incorre o recurso com relação à pretensão de se aferir a razoabilidade e proporcionalidade da fixação do quantum indenizatório. Somente é possível a modificação da indenização por danos morais, se o valor arbitrado for manifestamente irrisório ou exorbitante, de modo a causar enriquecimento sem causa e vulnerar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorre no presente caso. 3. Nos termos da Súmula 54/STJ, nas condenações em danos morais, o termo inicial da incidência de juros de mora será o evento danoso. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 263.111/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 19/2/2013.)
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