JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/02/2013
Data de publicação
15/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 07/02/2013, p. 15/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. RECIBO IMPRESSO DA INTERNET. PASSÍVEL DE ADULTERAÇÃO. DOCUMENTO SEM FÉ PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO CONTRA O STJ. INCIDÊNCIA DO ART. 511, CAPUT, DO CPC. PREPARO NÃO COMPROVADO. DESERÇÃO. 1. Recibo impresso da Internet não possui fé pública necessária à comprovação do preparo, face a possibilidade de ser adulterado, pelo próprio interessado, por meio de editor de texto. 2. Preparo não comprovado, no ato da interposição do recurso, implica deserção (art. 511, caput, do CPC). 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 35.831/GO, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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