- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 04/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 04/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. RECIBO IMPRESSO DA INTERNET. DOCUMENTO SEM FÉ PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO CONTRA O STJ. FALTA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PORTE E REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO ART. 511, CAPUT, DO CPC. PREPARO NÃO COMPROVADO. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 187/STJ. 1. Recibo impresso da internet não serve para comprovar o preparo, visto não ter a fé pública dos comprovantes emitidos pelo próprio banco. 2. A comprovação do preparo deve ser feita no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 511, caput, do Código de Processo Civil). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 315.018/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 4/9/2013.)
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