JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
04/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 04/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. RECIBO IMPRESSO DA INTERNET. DOCUMENTO SEM FÉ PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO CONTRA O STJ. FALTA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PORTE E REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO ART. 511, CAPUT, DO CPC. PREPARO NÃO COMPROVADO. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 187/STJ. 1. Recibo impresso da internet não serve para comprovar o preparo, visto não ter a fé pública dos comprovantes emitidos pelo próprio banco. 2. A comprovação do preparo deve ser feita no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 511, caput, do Código de Processo Civil). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 315.018/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 4/9/2013.)
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