JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
04/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 04/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. RECIBO IMPRESSO DA INTERNET. PASSÍVEL DE ADULTERAÇÃO. DOCUMENTO SEM FÉ PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO CONTRA O STJ. INCIDÊNCIA DO ART. 511, CAPUT, DO CPC. PREPARO NÃO COMPROVADO. DESERÇÃO. 1. Recibo impresso da internet não possui fé pública necessária à comprovação do preparo, em razão da possibilidade de ser adulterado, pelo próprio interessado, por meio de editor de texto. 2. Preparo não comprovado, no ato da interposição do recurso, implica deserção (art. 511, caput, do CPC). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 349.684/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 4/11/2013.)
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