- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2013
- Data de publicação
- 15/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/02/2013, p. 15/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. NORMA DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Após a edição da EC nº 45/04, não cabe a análise de tese jurídica em que se confrontem leis locais com normas de direito federal. 2. No caso dos autos, a Corte de origem considerou legal e constitucional o Decreto n° 46.598/05, do Município de São Paulo, que regulamentou o disposto pelo artigo 9°-A e pelo artigo 9°-B da Lei n. 13.701/03, alterada pela Lei n. 14.042/05, obrigando os prestadores de serviço sediados fora de São Paulo - mas que em sua competência territorial emitam faturas - a se inscreverem, previamente, na Municipalidade. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 151.454/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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