- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2013
- Data de publicação
- 15/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/02/2013, p. 15/02/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HORAS EXTRAS. DIREITO ADQUIRIDO. ALTERAÇÃO DOS PARÂMETROS DE CÁLCULO. VPNI. DECADÊNCIA DO ATO ADMINISTRATIVO CONFIGURADA. ATO CONCRETO, ÚNICO E DE EFEITOS PERMANENTES. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Descabe a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais, nesta via recursal, cuja competência é atribuída ao eg. Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102). 2. A Administração Pública, ao buscar a alteração do parâmetro estabelecido para cálculo das horas extras, procurou corrigir ato administrativo próprio, anterior ao advento da Lei 9.784/99, motivo pelo qual deve submeter-se ao prazo decadencial estabelecido no artigo 54 da referida Lei, contando-se como termo inicial para a contagem da decadência, sua entrada em vigor. 3. A alteração ou supressão do cálculo de parcelas remuneratórias, no caso em debate, em que houve determinação expressa da administração, constitui-se ato comissivo, único e de efeitos permanentes, não havendo que se falar em prestação de trato sucessivo, nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.282.972/RN, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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