- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 29/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 21/05/2013, p. 29/05/2013
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - HORAS-EXTRAS INCORPORADAS - FORMA DE ATUALIZAÇÃO - MODIFICAÇÃO - DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. In casu, o ato administrativo em discussão, alteração do padrão fixado para o cálculo de horas extras, é anterior à Lei 9.784/99, que passou a vigorar em 01.02.99. Sendo assim, o prazo qüinqüenal para a anulação do referido ato pela Administração começa a contar a partir dessa data, devendo ser reconhecida a decadência administrativa, uma vez que já ultrapassados mais de 5 (cinco) anos da vigência da lei. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 214.237/RN, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 29/5/2013.)
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